Homem de 56 anos é vítima de apropriação indébita após passar a senha de cartão para garota de programa em Carmo do Paranaíba

Uma ocorrência de apropriação indébita foi registrada pela Polícia Militar neste domingo (04/08) em Carmo do Paranaíba, onde uma garota de programa debitou mais de R$ 3 mil da conta de um homem de 56 anos.

De acordo com as informações, foi a própria vítima que acionou os policiais e relatou que esteve uma boate da cidade na noite do último sábado (03/08) e que fez um consumo no estabelecimento, pagando a quantia de R$ 825,00. Posteriormente, ele esteve na companhia de uma garota de programa e que entregou a ela o seu cartão bancário e a respectiva senha, para que ela pagasse por uma garrafa de whisky no bar da referida boate, para que eles consumissem na casa da mulher.

O homem disse ainda que acabou pernoitando na casa da mulher e que foi para sua casa pela manhã. Ao verificar sua conta bancária, percebeu que a mulher havia debitado indevidamente a quantia de R$ 3.500,00.

Assim, em contato com a boate, uma mulher se identificou como responsável pelo local e disse que nem o proprietário e nem a funcionária estavam no estabelecimento naquele momento. Ao ser informada da situação, foi confirmado que a vítima realmente pagou R$ 825,00 no primeiro consumo e, posteriormente, pagou por uma garrafa de whisky e a saída da funcionária.

Ainda segundo o relato, foi debitado da conta da vitima a importância de R$ 3.150,00, sendo apresentado aos policiais imagens do aplicativo bancária da boate. O fato ocorreu por volta das 01h19 do último domingo (04/08). Nesta mesma data, constava uma transferência pelo PIX, no valor de R$ 2.800,00 para a conta da funcionária da boate, referente possivelmente aos serviços dela e que a diferença possivelmente seria de taxa da máquina e outros encargos.

O homem negou que teria feito programa com a mulher que os valores exorbitantes foram debitados indevidamente de sua conta. Mais tarde, a funcionária da boate compareceu à sede da 90ª CIA e relatou que o valor foi debitado com a autorização da vitima que lhe forneceu a senha do cartão.

Diante do exposto, o fato foi registrado e encaminhado para as demais providências.

Matéria: Gilberto Martins e Julio Cesar