A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), informa que foram prorrogados por 90 dias os prazos para a conclusão do processo de habilitação, conforme o § 3º do Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida é válida para os candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a conclusão do processo de habilitação seria 31/12 desse ano.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram realizados ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os Detrans insiram as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida pela determinação judicial. A CET-MG também está realizando os ajustes necessários nos sistemas para viabilizar a prorrogação em Minas Gerais.
Fonte: Agência Minas



















































