Prazo para declaração do ITR 2025 termina no dia 30 de setembro

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina na próxima terça-feira (30/09). Após a data, haverá multa por atraso na apresentação da declaração. A obrigatoriedade se estende a todas as pessoas físicas ou jurídicas que detenham, em qualquer condição, imóvel rural.

Neste ano, a novidade é a possibilidade de preenchimento da declaração por meio do serviço digital, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que antes era exigido junto à DIRT.

Para o preenchimento da declaração, os contribuintes devem acessar a opção “Minhas declarações do ITR“, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Além disso, os contribuintes que possuem imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição no momento do preenchimento. Aqueles que possuem imunidade ou isenção do imposto estão dispensados dessa informação.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil