A Justiça do Trabalho condenou o proprietário de uma carvoaria de Serra do Salitre após três trabalhadores serem resgatados em condições análogas à escravidão. A sentença foi proferida no domingo (23) pela Vara do Trabalho de Patrocínio, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a decisão, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes, relacionadas à falta de condições mínimas de higiene, saúde e segurança. Eles foram resgatados pela Polícia Militar após denunciarem a situação.
O processo aponta que os trabalhadores enfrentavam condições precárias de alojamento e alimentação. A investigação inicial do MPT também registrou ausência de pagamento e de equipamentos básicos de proteção. O empregador foi preso em flagrante em setembro de 2024 por redução à condição análoga à de escravo.

Na ação trabalhista, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel e confesso quanto aos fatos. Com base nas provas reunidas, a Justiça reconheceu os direitos dos três trabalhadores e determinou o registro dos vínculos, pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais.
As indenizações individuais foram fixadas em R$ 20 mil para L. F. P. da S., R$ 10 mil para F. de S. e R$ 10 mil para V. S. de O. Além disso, foi estabelecida indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A sentença também tornou definitivas medidas para impedir novas irregularidades. Entre as determinações estão o registro dos empregados, pagamento regular de salários, descanso semanal remunerado, fornecimento de EPIs, implementação de programas de gerenciamento de riscos e saúde ocupacional, além da garantia de alojamento, alimentação, água potável e condições adequadas de higiene.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá gerar multa de R$ 5 mil por obrigação, a cada constatação de irregularidade.
A decisão reconheceu, na esfera trabalhista, que os três trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão. A sentença, contudo, ressalta que eventual responsabilização criminal deve ser analisada pela Justiça competente, já que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar ações penais.
Texto: Gilberto Martins


































