segunda-feira, agosto 17, 2026
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Após pedido do Ministério Público, justiça autoriza destruição de bicicletas motorizadas artesanais apreendidas em Carmo do Paranaíba

A Justiça de Carmo do Paranaíba autorizou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais através da Primeira Promotoria de Justiça, a destruição das bicicletas motorizadas de fabricação artesanal apreendidas pela Polícia Militar e atualmente recolhidas no Pátio do Guincho Credenciado do município. A decisão foi assinada na última quinta-feira (13) pelo juiz da Vara Criminal da Comarca.

O processo teve origem em um pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, após solicitação da Polícia Militar para dar uma destinação definitiva aos veículos apreendidos no município. Segundo os documentos, desde o início de 2026 a PM vinha realizando intervenções relacionadas à circulação dessas bicicletas em vias públicas, muitas delas conduzidas por menores de idade.

Conforme consta na decisão judicial, os veículos são produzidos artesanalmente a partir da adaptação de motores em bicicletas e não possuem certificação técnica, registro ou licenciamento. Também foram constatadas irregularidades como ausência de placas de identificação, buzina, espelhos retrovisores, farol, indicadores de direção e lanterna traseira.

A sentença destaca ainda que as bicicletas vinham sendo utilizadas em situações envolvendo direção perigosa e perturbação do sossego, além de registros de condução por menores de idade e tentativas de evasão durante abordagens policiais.

Furtos no pátio

Outro fator considerado pela Justiça foi a dificuldade de manter os veículos apreendidos sob custódia. Segundo os documentos apresentados pelo Ministério Público, bicicletas motorizadas haviam sido furtadas em diferentes ocasiões do pátio onde estavam recolhidas, exigindo novas intervenções policiais para a recuperação dos bens.

No pedido inicial, o Ministério Público informou que havia 21 bicicletas motorizadas artesanais apreendidas no local e que o proprietário do pátio demonstrava preocupação com novos furtos.

Diante desse cenário, o juiz entendeu que não havia finalidade útil na conservação dos veículos e que a restituição para utilização nas condições em que foram apreendidos não seria viável.

A sentença, portanto, autorizou a destruição das bicicletas já apreendidas e devidamente individualizadas no processo. A decisão também deixou claro que a autorização não se estende automaticamente a veículos que venham a ser apreendidos no futuro.

A destruição deverá ser realizada por meio adequado e seguro, sob responsabilidade da autoridade competente, com registro formal do procedimento e identificação dos bens destruídos. A Polícia Militar deverá ser comunicada para o cumprimento da determinação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias.

Matéria: Gilberto Martins