terça-feira, agosto 11, 2026
Início Destaques Queimada para limpar terreno pode acabar em multa, indenização e prisão

Queimada para limpar terreno pode acabar em multa, indenização e prisão

A chegada do período de estiagem costuma trazer novamente uma prática aparentemente simples, mas que pode produzir consequências bastante sérias: atear fogo em folhas, capim, lixo ou entulho para “limpar” lotes urbanos, propriedades rurais e áreas próximas às estradas. No Brasil, o uso do fogo na vegetação não é uma liberdade irrestrita do proprietário e, dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar consequências administrativas, civis e criminais, especialmente quando as chamas se espalham ou a fumaça atinge pessoas, imóveis, animais, lavouras ou o trânsito. A legislação ambiental federal, estadual e municipal atua simultaneamente, e o fato de o terreno ser particular não significa que o proprietário possa fazer qualquer coisa dentro dele.

No âmbito administrativo, a legislação federal prevê multas expressivas para o uso irregular do fogo: atualmente, o Decreto nº 6.514/2008 estabelece multa de R$ 3 mil por hectare ou fração para uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com ela, além de R$ 10 mil por hectare para quem provocar incêndio em floresta ou vegetação nativa e R$ 5 mil por hectare em floresta cultivada. A legislação também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para o responsável por imóvel rural que deixe de adotar medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais exigidas pelos órgãos competentes.

A regra é igualmente rigorosa em Minas Gerais, onde o uso do fogo é, em princípio, proibido quando puder ocasionar incêndio florestal, admitindo-se a chamada queima controlada somente em situações específicas e mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, especialmente para determinadas atividades agropastoris, florestais ou fitossanitárias. A própria regulamentação mineira estabelece restrições importantes, inclusive para determinadas áreas ambientalmente protegidas, e deixa claro que a autorização para queima controlada não equivale a uma autorização genérica para simplesmente colocar fogo em capim, mato, folhas ou resíduos.

A situação merece atenção especial quando a queimada ocorre nas proximidades de rodovias, porque a fumaça pode reduzir drasticamente a visibilidade e transformar uma ocorrência ambiental em perigo concreto para motoristas, passageiros e terceiros, além de possibilitar que as chamas alcancem a própria faixa de domínio ou a vegetação existente às margens da estrada. O órgão fiscalizador das rodovias, o DNIT, esclarece que a faixa de domínio compreende a pista, acostamentos e áreas laterais de segurança, cujo uso deve observar as condições estabelecidas nas normas legais e normativas vigentes, de modo que provocar fogo nessa região ou permitir que ele alcance a via pode acrescentar outras responsabilidades à ocorrência.

Na esfera criminal, a situação pode ser ainda mais grave: o art. 41 da Lei nº 9.605/1998, com a redação atualmente vigente, considera crime provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, havendo previsão específica para a modalidade culposa. Também pode haver enquadramento pelo art. 54 da mesma lei, quando a fumaça ou a poluição atingir níveis capazes de causar danos à saúde humana, e até pelo art. 250 do Código Penal, quando o incêndio expuser a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, cuja pena básica é de reclusão de três a seis anos e multa, dependendo das circunstâncias.

Existe ainda a responsabilidade civil, independente das demais punições, de modo que quem provoca o incêndio poderá ser obrigado a reparar os prejuízos causados ao meio ambiente, a propriedades vizinhas, plantações, veículos ou outras pessoas atingidas, além de eventuais danos à saúde. Especificamente em Araxá, a situação é particularmente objetiva: a Prefeitura informa que é proibido colocar fogo em folhas, lixo ou qualquer tipo de resíduo no perímetro urbano, podendo a prática gerar multa de até 30 UFPA’s, atualmente indicada pelo Município em R$ 2.254,50, com responsabilidade atribuída ao proprietário do lote, imóvel ou área onde a queimada for registrada. O órgão responsável municipal, o IPDSA, também reforça que a limpeza de terrenos deve ser realizada sem utilização do fogo e mantém fiscalização e recebimento de denúncias pelo telefone (34) 3661-3675, além dos canais de atendimento disponíveis no próprio site do instituto.

Por isso, quem precisa limpar um terreno urbano ou rural deve preferir roçada, capina, poda e retirada adequada do material, verificando previamente com a Prefeitura, IPDSA ou órgão ambiental competente quais procedimentos e autorizações são necessários, especialmente quando houver árvores, vegetação nativa, áreas protegidas ou atividade rural que eventualmente justifique queima controlada. Quem encontrar uma queimada em andamento deve evitar aproximar-se para tentar combatê-la sozinho, registrar, se for seguro, imagens e localização, e comunicar imediatamente o 193 (Corpo de Bombeiros) quando houver incêndio ou risco de propagação; em Minas Gerais, situações criminosas podem ser comunicadas ao 190 ou 181, sendo o 181 destinado a denúncias que não sejam emergenciais.

Para quem já foi atingido pela fumaça, a recomendação do Ministério da Saúde é reduzir a exposição, permanecer em ambientes fechados e protegidos, manter portas e janelas fechadas nos períodos de maior concentração de fumaça, beber água e evitar exercícios físicos ao ar livre; quando for indispensável sair, respiradores N95, PFF2 ou P100 podem reduzir a inalação de partículas. Crianças pequenas, idosos, gestantes e pessoas com problemas cardíacos ou respiratórios merecem atenção especial, devendo procurar atendimento médico diante de falta de ar, chiado, dor no peito, tontura ou agravamento de sintomas preexistentes.

Em resumo: Limpar o terreno é obrigação; colocar fogo não é a solução. Além de representar perigo para a coletividade, uma simples queimada que foge ao controle pode transformar uma tentativa de limpeza em infração administrativa, obrigação de indenizar, crime ambiental e, conforme o resultado, até crime de incêndio, especialmente quando houver risco para pessoas, patrimônio ou segurança do trânsito.

Fonte: Portal Imbiara