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segunda-feira, julho 6, 2026
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Golpes imobiliários crescem em Minas e especialistas orientam como evitar fraudes

Quem pretende comprar, vender ou alugar um imóvel deve redobrar a atenção. Em Minas Gerais, uma tentativa de golpe imobiliário é registrada, em média, a cada cinco minutos. As fraudes envolvem falsas ofertas de imóveis, vendedores que não são os verdadeiros proprietários, anúncios clonados, vendas do mesmo imóvel para mais de uma pessoa e atuação de falsos corretores.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Estado contabiliza cerca de 106 mil ocorrências de estelionato por ano, incluindo crimes praticados de forma presencial e pela internet.

Diante desse cenário, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) inicia, nesta segunda-feira (6), uma ação de orientação em condomínios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para alertar moradores e profissionais sobre os principais golpes e as formas de prevenção.

Segundo o Creci-MG, apenas no primeiro semestre deste ano foram registradas 328 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades no mercado imobiliário.

Entre os golpes mais frequentes estão a venda de imóveis por pessoas que não são proprietárias, anúncios de imóveis inexistentes ou que nem sequer estão à venda, negociações simultâneas com mais de um comprador e a ocultação de dívidas ou restrições que impedem a transferência da propriedade.

Especialistas alertam que um dos erros mais comuns é fechar o negócio sem consultar a matrícula atualizada do imóvel. O documento reúne informações sobre o proprietário, o histórico da propriedade e possíveis restrições judiciais ou financeiras.

Outra orientação é verificar se o corretor de imóveis possui registro profissional ativo junto ao Creci. Também é importante desconfiar de imóveis anunciados com valores muito abaixo do mercado e evitar pagamentos antecipados antes da conferência de toda a documentação.

Os especialistas reforçam que a escritura pública, por si só, não garante a propriedade do imóvel. O comprador só passa a ser o proprietário após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

A recomendação é que toda negociação seja feita com cautela, utilizando documentos atualizados e consultando os órgãos oficiais antes da assinatura de contratos ou da realização de qualquer pagamento.

Fonte: Portal Imbiara