O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 da próxima sexta-feira (29). A partir de sábado (30), os contribuintes que não entregarem o documento dentro do período estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa.
A penalidade começa a ser contabilizada um dia após o encerramento do prazo e corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor total devido.
Para quem tem imposto a pagar, a Receita Federal emite dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs): um referente ao valor do imposto devido e outro destinado ao pagamento da multa por atraso. A penalidade deve ser quitada em até 30 dias. Após esse período, passam a incidir juros adicionais.
Mesmo com o pagamento da multa, o contribuinte continua obrigado a entregar a declaração, ainda que fora do prazo. A falta do envio deixa o CPF em situação de “pendente de regularização”, o que pode causar uma série de transtornos, como impedimento para emissão de passaporte, participação em concursos públicos e financiamento de imóveis.
Especialistas alertam para que os contribuintes não deixem o envio para a última hora, já que é comum ocorrer congestionamento no sistema próximo ao fim do prazo.
A orientação é que, caso o contribuinte ainda não tenha reunido toda a documentação necessária, envie a declaração com as informações já disponíveis e, posteriormente, faça uma retificação. Atualmente, a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal já reúne diversos dados automaticamente, facilitando o preenchimento.
Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar a orientação de um profissional da contabilidade para evitar erros e prejuízos.
Fonte: Agência Brasil / Portal Imbiara




































