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sábado, maio 2, 2026
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Polícia Civil de Rio Paranaíba indicia homem por estupro de criança em festa religiosa

A Polícia Civil de Minas Gerais, através da Delegacia de Rio Paranaíba, concluiu as investigações e indiciou formalmente um individuo de 18 anos pela prática do crime de estupro de vulnerável. O delito, que abalou a comunidade de Pedreiras, em Rio Paranaíba, ocorreu durante a tradicional festa de São Sebastião e teve como vítima uma criança de apenas 11 anos de idade.

No dia dos fatos, a criança foi encontrada por sua mãe em estado de choque e com sangramento. Testemunhas relataram ter visto um indivíduo fugindo do local em um veículo Fiat Uno de cor prata. O homem foi posteriormente localizado em sua residência, onde foram encontradas roupas sujas de sangue, que restaram apreendidas.

O laudo pericial confirmou a ocorrência de conjunção carnal, ruptura himenal recente e outras lesões decorrentes de ato libidinoso violento. A investigação minuciosa, conduzida pelo Delegado Guilherme Fonseca de Campos, da Delegacia de Rio Paranaíba, reuniu um conjunto robusto de provas que desmentem categoricamente a versão do investigado. As testemunhas ouvidas foram unânimes em contradizer a alegação do suspeito de que a vítima aparentava ter 18 anos, reforçando a condição de vulnerabilidade da criança. Além disso, a apreensão de vestimentas do investigado sujas de sangue, que correspondiam à descrição da vítima, e o comportamento suspeito do homem após o ocorrido.

“A brutalidade e a covardia do ato, agravadas pela vulnerabilidade da vítima, uma criança de apenas 11 anos, tornam este crime inaceitável. A investigação da Delegacia de Rio Paranaíba foi conduzida com a máxima celeridade e rigor, e as provas periciais e testemunhais são irrefutáveis para o indiciamento do autor por estupro de vulnerável”, afirmou o Delegado Guilherme Fonseca de Campos.

A Polícia Civil reitera seu compromisso inabalável com a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que a justiça seja feita e que crimes dessa natureza não fiquem impunes.

O investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, cuja pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão. Ele permanecerá à disposição da Justiça enquanto aguarda os próximos passos do processo judicial.

A Polícia Civil reitera a importância da denúncia de crimes contra crianças e adolescentes e encoraja a população a utilizar os canais oficiais, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o 181 (Disque Denúncia Unificado), garantindo o sigilo do denunciante.

Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais