População de Carmo do Paranaíba reclama de omissão da UPA na realização de atendimentos

A população de Carmo do Paranaíba tem usado as redes sociais para reclamar do atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. As omissões nos socorros estariam ocorrendo por parte de funcionários da unidade, sendo que em um dos casos foi registrado um boletim de ocorrência por parte das pessoas que acionaram o Pronto Atendimento, solicitando uma ambulância para prestar socorro a um morador de rua.

De acordo com o boletim, a Polícia Militar recebeu nesta quinta-feira (12/03),diversas ligações informando que havia um indivíduo caído ao solo no cruzamento da Rua Sete de Setembro com a Rua Atanásio dos Santos, sendo que o homem estava tendo crises convulsivas e espumando pela boca. Na ocasião os denunciantes disseram que haviam ligado várias vezes na UPA e que os atendentes se recusaram a prestar o socorro.

Com isso, os militares em serviço fizeram a ligação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e solicitaram que uma ambulância fosse ao local e prestasse atendimento de urgência ao morador, o qual foi realizado. Ainda foi registrado no boletim de ocorrência que inúmeras pessoas estão ligando na sede da 90ª Cia de Polícia Militar para reclamar que funcionários da UPA estão recusando mandar ambulância para prestar socorro nas ruas.

Com isso, a Secretaria de Saúde emitiu uma nota de esclarecimento, uma vez que a saúde é direito de todas as pessoas e dever do estado em prestar esse atendimento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua representante legal, vem por meio desta nota esclarecer alguns pontos acerca das competências e limitações da Unidade Pronto Atendimento Adolpho Pereira de Rezende.

Chegou ao conhecimento desta Secretaria a lavratura de boletim de ocorrência relatando suposta omissão do Município de Carmo do Paranaíba, tendo em vista que, conforme relatado, não foi providenciado com urgência pela UPA o resgate de pessoa que passava mal com convulsões nas ruas desta cidade.

Sobre o assunto, é importante ressaltar o teor do art. 7º da Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, que trata das competências da Unidade Pronto Atendimento (UPA) 24 horas na rede de atenção às urgências e emergências (RUE). Veja-se:

I – acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;

II – articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrareferência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região;

II – articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região; (Redação dada pela PRT MS/GM nº 104 de 15.01.2014)

III – prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

IV – fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;
V – funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
VI – realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;

VII – realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;

VIII – prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;
IX – manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

X – encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras, os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação, conforme definido no inciso IX do “caput”;

XI – prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à RUE a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;

XII – contrareferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da RUE, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo; e

XIII – solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192 sempre que a gravidade ou complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da unidade.

Vale ressaltar que o Município de Carmo do Paranaíba não dispõe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e apesar de também não possuir dentre suas competências o serviço de resgate, tal missão é excepcionalmente realizada quando solicitado pela Polícia Militar, como ocorreu no caso relatado na ocorrência em questão.

Cristine Alves Rodrigues/Secretária Municipal de Saúde

Matéria: Vanderlei Gontijo e Julio Cesar