O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Ambiental de Carmo do Paranaíba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) – número 5000858-04.2019.8.13.0143 – para exigir a rede de drenagem pluvial e a disponibilização de áreas institucionais e verdes sonegadas por empreendedores do loteamento Jardim Vitória.
De acordo com o documento, a ação pede a aplicação de multa civil e danos morais difusos oriundos das fraudes apuradas, em benefício do município de Carmo do Paranaíba e dos adquirentes de lotes no Bairro Jardim Vitória.
O juiz de direito da Vara Civil da Comarca de Carmo do Paranaíba, Paulo José Rezende, acolheu os pedidos liminares do Ministério Público para que seja apresentado o projeto corretivo para o sistema de drenagem pluvial. Igualmente, determinou a proibição de venda de lotes no local, enquanto não for resolvida a situação judicializada, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada novo lote comercializado, após a devida intimação.
Segundo a ACP, a responsabilidade pela lesão aos interesses urbanísticos, de forma solidária, é da Rio Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda. O MPMG apurou que as irregularidades nas obras de engenharia civil e sanitária têm causado prejuízos aos microssistemas hídricos e afluentes do rio Paranaíba, sem descartar as reclamações de vários cidadãos sobre o processo erosivo instalado. Igualmente, conforme a ação, a subtração de áreas que deveriam ser vertidas aos interesses comunitários e públicos causam prejuízos ao bem-estar dos residentes e enriquecimento ilícito dos agentes particulares citados na ação.
Para os promotores de Justiça Bernardo Jeha, Carolina Frare e Athaide Peres, é “importante a correção judicializada dos aspectos sensíveis de loteamentos, ainda que aprovados pelo Município, para a restauração plena das objetividades do urbanismo e da própria isonomia entre os diversos empreendimentos de loteamentos no Alto Paranaíba”.
Ainda segundo os promotores de Justiça, “outro aspecto relevante é a proteção dos cursos de águas públicos, que vem padecendo com as voçorocas instaladas e mapeadas. Por tantas, é um disparate o próprio Município bulir as regras da União e do Estado para o tema, posta a ausência de regras locais próprias, menosprezando os lídimos interesses coletivos da população de Carmo do Paranaíba”. O valor da causa é de R$ 10 milhões.
Fonte: Ministério Publico de Carmo do Paranaíba