Os clientes em débito com Copasa podem renegociar suas dívidas até o próximo dia 10 de julho. A prorrogação foi anunciada hoje (11/05) pela Companhia. O cliente beneficiário da tarifa social e da categoria comercial podem pagar suas contas atrasadas parceladamente sem entrada e sem a cobrança de juros e multas, em até 24 vezes.
Se preferir, esse cliente da Tarifa Social pode, também, dividir as faturas atrasadas em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor). Durante a pandemia, a Copasa suspendeu os cortes de água desses clientes.
Para conseguir o benefício da Tarifa Social é necessário estar cadastrado no CadÚnico, do Governo Federal, e fazer o cadastramento na Copasa pelo site www.copasa.com.br. Ao ser aprovado no CadÚnico, a pessoa terá direito à Tarifa Social, um benefício para as famílias de baixa renda que reduz em até 40% as faturas dos serviços de água e esgoto.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, a renda por pessoa da família não deve ultrapassar R$ 362,00. Se o interessado está dentro do critério de renda, mas não pertence ao CadÚnico e nem possui o benefício, basta ir à Prefeitura de seu município para fazer o cadastramento. Depois de obter o cadastramento, o cliente se inscrever na Tarifa Social aqui no site da Copasa.
Já as condições para os empresários cadastrados na categoria comercial têm o objetivo de assegurar opções de pagamentos dos débitos e permitir que os comércios que estão inadimplentes com a empresa possam regularizar a sua situação para manter ou reestabelecer o fornecimento de água. Essa opção de parcelamento, em 12 vezes sem juros e sem entrada, também foi prorrogada até o dia 10 de julho.
Mais opções
Segundo a diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka, o cliente cadastrado na tarifa comercial poderá, também, optar por ter a dívida parcelada em 24 vezes, porém, com entrada de 5% e cobrança de juros. Ela explicou também que para os clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2021, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2021.
Para as demais categorias (residencial, industrial e pública), segundo Cristiane Schwanka, a campanha de renegociação de dívidas prevê entrada é de 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros. A diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka, explica que os clientes com fornecimento de água suspenso podem renegociar suas faturas atrasadas de forma simples por meio da Agência Virtual no site: www.copasa.com.br. Em seguida, basta solicitar o restabelecimento do fornecimento de água também de forma virtual e segura.
Corte de água
Para os clientes da categoria da Tarifa Social, a Copasa não está efetuando suspensão no abastecimento de água, no período da pandemia. Para os demais clientes, o critério para a suspensão de abastecimento é o seguinte: após receber a fatura com o vencimento estipulado e não efetuar o pagamento, ele recebe um aviso de débito alertando sobre a conta vencida e o corte. Passado o prazo do aviso de débito e, ainda assim não efetuar o pagamento, o corte será executado pela Companhia.
Uma dica importante: tenha sempre o documento cadastrado na Copasa em mãos. É tudo bem fácil para quem já tem cadastro no site. Quem não tiver pode fazê-lo na hora.
Fonte: ASCOM COPASA