84 pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão em Paracatu

Um grupo de 84 trabalhadores rurais foi resgatado em condições análogas às de escravo, trabalhando em lavoura de milho, no Condomínio Santa Maria em Paracatu/MG. A fiscalização, que teve início no dia 8 de junho, foi realizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho (Ministério da Economia) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) e resultou na quitação de acertos rescisórios, pagamento de dano moral e interdição de alojamentos e cantina da fazenda onde as irregularidades foram flagradas.

Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Porteirinha, região Norte de Minas Gerais e no estado do Maranhão, “o que caracterizou o crime de tráfico de pessoas” cumulado com “exploração de trabalho análogo ao de escravo” decorrente das condições de trabalho e moradia: “estavam abrigados em alojamentos improvisados e sem condições sanitárias, diversos trabalhadores foram contaminados pelo Covid-19. Nas frentes de trabalho, não tinham acesso a local para refeições e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato por falta de sanitários”, relataram os auditores fiscais e o Procurador do Trabalho.

A quitação de verbas relativas ao contrato de trabalho devidas aos 84 empregados, conforme cálculo dos auditores fiscais do Trabalho, totalizou R$ 635.708,12 que foram pagos imediatamente contratante, Condomínio Santa Maria, administrado por Márcio Areda Vasconcelos e outros. A título de reparação por dano moral individual, o empregador firmou acordo com o MPT para o pagamento de R$ 1.500,00 a cada empregado, também pagos durante a fiscalização.

“Os trabalhadores tiveram garantido o retorno aos seus locais de origem no Estado do Maranhão e Porteirinha, no norte de Minas Gerais. Além disso, foram entregues 84 guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho, em sistema próprio. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício, sendo que a primeira poderá ser recebida no dia 22/06/2021”, explicam os auditores fiscais do Trabalho.

O empregador é reincidente na prática e seu nome já consta da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”. As atividades laborais na fazenda foram encerradas por determinação da Auditoria Fiscal do Trabalho e a cantina e os alojamentos foram interditados pela Vigilância Sanitária Municipal.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais